
Circular n.º 6/2025 da ASF visa tornar os seguros de saúde mais comparáveis e informativos para o consumidor.
Em 3 de junho de 2025, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publicou a Circular n.º 6/2025, que estabelece um conjunto de condições padrão para seguros de saúde — uma iniciativa que pretende reforçar a transparência no mercado e permitir escolhas mais informadas por parte dos consumidores fat.asf.com.pt.
Segundo esta circular, as seguradoras devem oferecer uma opção de seguro de saúde que cumpra critérios comuns em termos de riscos cobertos, capitais garantidos e exclusões. Esta oferta deve ser clara e comparável por parte dos consumidores fat.asf.com.pt.
A adesão a estas condições padrão é facultativa, podendo as seguradoras oferecer coberturas adicionais. Contudo, caso o façam, devem indicar claramente o prémio relativo às condições padrão e o valor adicional correspondente às coberturas extra fat.asf.com.pt.
É ainda exigido que as apólices que cumpram integralmente as condições padrão referenciem essa conformidade, tanto na documentação pré-contratual como nos termos da própria apólice fat.asf.com.pt.
Futuramente, as seguradoras deverão informar a ASF, de forma semestral, sobre:
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o número de contratos que utilizam condições padrão;
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o número de segurados abrangidos; e
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os prémios totais relativos a essas coberturas fat.asf.com.pt.
Após cada reporte, a ASF publicará no seu website as seguradoras que oferecem estas condições padrão. Após dois ciclos, será elaborado um relatório avaliando a aplicação desta circular